e-SIC
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite encaminhar pedidos, acompanhar prazos e receber respostas.
Consulte dados governamentais de forma simples, acessível e em conformidade com o PNTP/Atricon. Seu direito à informação em primeiro lugar.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Essa norma entrou em vigor em 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa,
física ou jurídica, sem motivação, a receber informações públicas dos órgãos e entidades.
Este site segue as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública.
A população do município pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara de Vereadores. A iniciativa popular é exercida pela apresentação de proposta subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. É uma forma direta de o cidadão participar da elaboração das leis que afetam o dia a dia da cidade.
Entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões de lei à Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara de Vereadores. Os vereadores analisam essas sugestões e, caso sejam aprovadas, elas passam a tramitar na Casa como proposta de autoria da Comissão. Podem ser apresentados projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, emendas ao Orçamento Municipal e sugestões de realização de audiência pública. Estão aptas a enviar sugestões legislativas as associações de moradores, organizações não governamentais (ONGs), associações de classe, sindicatos, conselhos municipais e demais entidades representativas da comunidade. Para isso, é necessário fazer um cadastro e enviar documentos da entidade, como estatuto, comprovação legal da composição da diretoria e ata da reunião em que a entidade decidiu encaminhar a sugestão.
O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações públicas dos órgãos e entidades. Resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite encaminhar pedidos, acompanhar prazos e receber respostas.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. O pedido de informaçao pode ser feito através do Balcão de acesso à informação (presencial) ou de forma eletrônica pelo e-SIC (online).
Para registrar um pedido, acesse o painel do esic, preencha o formulário e envie a solicitação de informação. O órgão responsável tem 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa. Há instâncias de recurso conforme a regulamentação.
Se o seu pedido de informação for negado ou não respondido, você pode apresentar recurso. Nesses casos, o órgão público deve analisar e responder cada recurso em até 5 dias.
O cidadão tem 10 dias para apresentar o recurso após a decisão ou término do prazo sem resposta.
Caso o órgão não responda dentro do prazo, considera-se negativa tácita, permitindo que o interessado recorra para a instância seguinte.
A LAI exige relatórios estatísticos com a quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos (Art. 30, III, Lei 12.527/2011).
Entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-lo.
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